Normas do TCC

Normas para a elaboração do TCC

 

 Resolução PROFMAT-UFOP N° 03/2015

Aprova as normas gerais dos Trabalhos de Conclusão de Curso do PROFMAT- UFOP

Capítulo I

Do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 1º -O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será desenvolvido em uma disciplina obrigatória presencial oferecida em períodos de Verão, o tema abordado no TCC deve versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática do Ensino Básico e que tenham impacto na prática didática em sala de aula.

 

§ 1 –  Com a anuência do Colegiado, o aluno do PROFMAT-UFOP poderá iniciar o seu trabalho de Conclusão de Curso em período anterior ao Verão desde que esteja aprovado no Exame Nacional de Qualificação.

 

§ 2 – A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso corresponde à aprovação na respectiva disciplina.

 

§ 3 – Cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão do Curso receberá um tema específico pertinente ao currículo do Curso para desenvolver em um projeto escrito sob orientação docente.

O trabalho de conclusão final do curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo.

 

O trabalho de conclusão será apresentado a uma Banca formada no mínimo por três membros e presidida pelo Orientador e contando com um membro externo ao PROFMAT-UFOP na forma de um trabalho escrito, com a opção de apresentação de produção técnica relativa ao tema. A nota final é baseada no conjunto apresentado.

 

 

CAPÍTULO II

Da  Orientação

 

Art. 2º -Todo discente admitido no PROFMAT-UFOP terá um professor Orientador para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

§ 1º - Os Orientadores serão definidos antes do desenvolvimento da Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso”. O processo será coordenado e ratificado pela Comissão Acadêmica Local.

           

§ 2º - Somente em casos excepcionais a Comissão Acadêmica Local credenciará Orientadores externos ao curso.

 

Art. 3º -Compete ao Orientador:

 

       I. Orientar o discente na preparação do Trabalho de Conclusão de Curso.

       II. Autorizar o discente a defender o TCC, presidindo a Banca Examinadora;

             parágrafo único - Os casos de substituição de orientador serão analisados pela Comissão Acadêmica Local.

 

Art. 4º -O Orientador ou a Comissão Acadêmica Local poderão exigir, a título de nivelamento, o cumprimento pelo discente de número de maior de disciplinas que o mínimo estipulado no Regimento Interno do PROFMAT-UFOP, para os casos em que esta necessidade seja constatada.

 

Capítulo III

 

Matrícula em Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso

 

Artigo 5°-  A matrícula em Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso está condicionada a aprovação prévia no Exame de Qualificação, à escolha de um tema (proposto pelo aluno o pelo orientador) e à designação de um orientador ao aluno que deverá ser referendada pelo colegiado.

 

Artigo 6°- A escolha de temas e orientadores deverão passar pelo processo descrito abaixo:

a) Após a aprovação no Exame Nacional de Qualificação, o aluno interessado pode sugerir um tema para o TCC que deverá ser submetido ao corpo docente do PROFMAT-UFOP para a consulta a orientadores interessados em desenvolver o tema;

 

b) Caso não seja feita uma sugestão por parte do aluno, em uma segunda etapa os professores candidatos à orientação proporão  temas nos quais têm interesse em orientar  e os enviarão ao Colegiado;

 

c) O Colegiado elaborará uma lista não-nominal com os temas propostos e em seguida os apresentará aos alunos que deverão manifestar o seu interesse por alguma opção ao Colegiado do Programa;

 

d) Os alunos deverão marcar, na ordem de prioridade, os assuntos de seu interesse na lista de temas elaborada pelo Colegiado;

 

e) Para a ordem de prioridade na distribuição de temas, os alunos são classificados pela média aritmética simples das notas obtidas em disciplinas básicas;

 

f) A distribuição é feita seguindo a classificação citada no item anterior. O primeiro colocado fica com o tema que ele colocou com prioridade 1 e assim por diante.